Lei promulgada prevê
também a aplicação de microchips em filhotes comercializados na capital
Gustavo Miranda, do estadão.com.br
O
prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), promulgou a lei nº 14.483, de autoria do vereador Ricardo Trípoli (PV), que regulamenta a criação e comercialização de cães e gatos na
capital. O ponto mais polêmico da nova lei é
que desde a sua publicação, no Diário Oficial do Município, qualquer criador
ou pet shop só pode vender ou doar filhotes de cães e gatos microchipados e
castrados. A lei também obriga os criadores e
pontos de comercialização de animais a manter um rigoroso
cadastro atualizado, com informações sobre a origem dos filhotes (a procedência
das matrizes).
De
agora em diante, todos os estabelecimentos deverão apresentar documentos
como contrato social registrado na Junta Comercial, firma aberta, manual de
boas práticas, cópia de contrato com empresas terceirizadas que atuem com os
animais e o médico veterinário responsável.
De
acordo com a membro do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Animal, Angela
Caruso, a lei traz aspectos positivos para a sociedade. "São Paulo é
hoje palco para o abandono de muitos filhotes.
Esse tipo de lei estimula um conceito que o movimento nacional de proteção aos
animais divulga, que é o de propriedade responsável. Quando a população compra animais já castrados, é menor o risco de
termos mais filhotes abandonados na rua", diz. A lei também determina
que os pet shops comercializem filhotes com mais de 60 dias, o que corresponde
ao período de desmame dos animais.
De
agora em diante, no ato da compra de um animal, o estabelecimento deverá
disponibilizar ao comprador nota fiscal, com o número do microchip de cada
animal, etiqueta com o código de barras do respectivo microchip; atestados de
que o bicho foi vacinado, além de um manual detalhado sobre a raça, hábitos,
porte na idade adulta, espaço ideal para o bem-estar do animal na idade adulta,
alimentação adequada e cuidados básicos.
A
lei também é bem recebida por criadores e comercializadores de animais. Segundo
o presidente da Associação Brasileira de Sinotécnicos (Abrasino), Eduardo
Gustavo Sprotte, a medida acaba com "os produtores de bicho, que não se preocupam e que, na maior parte do tempo, trabalham na
clandestinidade". Os criadores e estabelecimentos
que desrespeitarem a lei estão sujeitos a sanções. A primeira é mais leve,
apenas advertência. Mas, no caso de reincidência, há
multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 500 mil,
além de interdição, cassação da licença de funcionamento, cancelamento do
cadastro do estabelecimento e fechamento administrativo.
Ada
Foto vera