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quinta-feira, 29 de março de 2012

CÃES E GATOS VENDIDOS OU DOADOS EM SP DEVERÃO SER CASTRADOS

Temos leis o que falta é fiscalização e o cumprimento delas...


Lei promulgada prevê também a aplicação de microchips em filhotes comercializados na capital

Gustavo Miranda, do estadão.com.br

O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), promulgou a lei nº 14.483, de autoria do vereador Ricardo Trípoli (PV), que regulamenta a criação e comercialização de cães e gatos na capital. O ponto mais polêmico da nova lei é que desde a sua publicação, no Diário Oficial do Município, qualquer criador ou pet shop só pode vender ou doar filhotes de cães e gatos microchipados e castrados. A lei também obriga os criadores e pontos de comercialização de animais a manter um rigoroso cadastro atualizado, com informações sobre a origem dos filhotes (a procedência das matrizes).
 De agora em diante, todos os estabelecimentos deverão apresentar documentos como contrato social registrado na Junta Comercial, firma aberta, manual de boas práticas, cópia de contrato com empresas terceirizadas que atuem com os animais e o médico veterinário responsável.
De acordo com a membro do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Animal, Angela Caruso, a lei traz aspectos positivos para a sociedade. "São Paulo é hoje palco para o abandono de muitos filhotes. Esse tipo de lei estimula um conceito que o movimento nacional de proteção aos animais divulga, que é o de propriedade responsável. Quando a população compra animais já castrados, é menor o risco de termos mais filhotes abandonados na rua", diz. A lei também determina que os pet shops comercializem filhotes com mais de 60 dias, o que corresponde ao período de desmame dos animais.
De agora em diante, no ato da compra de um animal, o estabelecimento deverá disponibilizar ao comprador nota fiscal, com o número do microchip de cada animal, etiqueta com o código de barras do respectivo microchip; atestados de que o bicho foi vacinado, além de um manual detalhado sobre a raça, hábitos, porte na idade adulta, espaço ideal para o bem-estar do animal na idade adulta, alimentação adequada e cuidados básicos.
A lei também é bem recebida por criadores e comercializadores de animais. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Sinotécnicos (Abrasino), Eduardo Gustavo Sprotte, a medida acaba com "os produtores de bicho, que não se preocupam e que, na maior parte do tempo, trabalham na clandestinidade". Os criadores e estabelecimentos que desrespeitarem a lei estão sujeitos a sanções. A primeira é mais leve, apenas advertência. Mas, no caso de reincidência, há multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 500 mil, além de interdição, cassação da licença de funcionamento, cancelamento do cadastro do estabelecimento e fechamento administrativo.
 Ada
Foto vera

quarta-feira, 28 de março de 2012

PENSAMENTO DO DIA




" Há muito mais integridade em desagradar 
por ser aquilo que você é, 
do que ser admirado 
por algo que você não é."


Foto Vera / 
Estreito de Bósforo que liga o Mar Negro ao Mar de Mármara separando os continentes europeu e asiático, Istambul-2010

sábado, 24 de março de 2012

DEFINIR O QUE SE QUER FACILITA A VIDA



por Roberto Shinyashiki


Tenho sido firme nas minhas decisões frente à vida?
"Há muita gente também que não define o que quer porque pensa que, para realizar um sonho, precisa abdicar de outro: trabalho ou casamento, filhos ou carreira, viver bem ou guardar dinheiro"Você já parou para pensar que a cada minuto do seu dia você escolhe como vai ser a sua vida? Seu destino é criado com base em cada decisão tomada.
No entanto, muita gente tem medo de decidir e de assumir as consequências de seus atos. Fica com medo de arriscar e não acredita na própria capacidade de realizar a vocação.

Geralmente, são pessoas que, na infância, escutaram muitos nãos: "Não se atreva!", "Não dê palpites em assuntos que você não conhece". Mais tarde, só sabem reconhecer o que não querem fazer.

- Eu só sei que não quero lidar com números...

- Eu só sei que não quero ninguém mandando em mim...

- Eu só sei que não quero trabalhar com meu pai...
São firmes no que não querem fazer, mas completamente indecisas sobre o caminho a seguir. Vivem se torturando, sempre insatisfeitas, reclamando de tudo. Falam que vão mudar, mas jogam seu tempo fora reafirmando apenas o que não querem. Outras não conseguem decidir porque se mobilizam com base apenas no que os outros pensam. Querem agradar aos outros, mas não conseguem agradar a si mesmas.
Não desperdice sua vida procurando a aprovação alheia. Descobrir o que se quer fazer é fundamental. E assumir as perdas que essa decisão representa, também.

Você quer ser treinador de futebol. Tudo bem, mas saiba que isso vai prejudicar a sua convivência com a família. Você gostaria de ser gerente. Ótimo, mas vai ter de aprender a lidar com as pessoas.

Definir o que se quer facilita a vida
Há muita gente também que não define o que quer porque pensa que, para realizar um sonho, precisa abdicar de outro: trabalho ou casamento, filhos ou carreira, viver bem ou guardar dinheiro.
Ao contrário dos nossos avós imigrantes, que tinham de decidir entre comer no almoço ou no jantar, hoje raramente precisamos eliminar coisas importantes de nossa vida para realizar algo. Porém muitas mulheres ainda abrem mão de ter filhos para se dedicar à vida profissional. Muitos homens ainda abrem mão do casamento para fazer carreira. Muitas pessoas ainda abrem mão dos prazeres da vida para acumular dinheiro.

Quem é bem-sucedido sempre dá atenção ao que é importante para si
Uma pessoa bem-sucedida nunca dirá: esse projeto é demais para mim. Ao contrário, vai pensar no que precisa aprender para realizar o seu sonho, no que precisa mudar para conseguir o que quer. Está sempre se fazendo perguntas: "O que preciso fazer para desenvolver bem este projeto?", "O que preciso mudar para conseguir ficar mais tempo na companhia dos meus filhos?"
O campeão sabe que as novas conquistas são resultado de novos aprendizados. Claro, você pode optar por uma vida tranquila. Pode montar uma pequena pensão numa praia deserta e enfrentar poucos riscos, poucos desafios. A escolha é sua. O importante é saber como quer viver a sua vida.


Fonte UOL Notícias/VyaEstelar

sexta-feira, 23 de março de 2012

ACESSO A INFORMAÇÕES SOBRE O SERVIÇO PÚBLICO EM CAMPINAS


Cidadão campineiro exerça seus direitos!

LEI Nº 11.628 DE 24 DE JULHO DE 2003

(Publicação DOM de 25/07/2003:06)
CRIA O DIREITO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL TEREM ACESSO A INFORMAÇÕES SOBRE O SERVIÇO PÚBLICO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica garantida às entidades da Sociedade Civil o direito de receber informações de seu interesse junto aos órgãos e entidades da Administração Municipal, sobre sua estrutura e funcionamento e a produtividade dos serviços que prestam à população.§ 1º- Para fins deste artigo devem ser consideradas:
- Entidades da sociedade civil sócio administrativas aquelas constituídas nas formas da lei, com a finalidade de organizar e representar os movimentos sociais ou prestar-lhes assessoria técnica ou política, bem como os de estudos e pesquisas.
II - Órgãos e Entidades de Administração os órgãos de direção e assessoramento superior, direção e assessoramento intermediário e os de execução da Administração Direta, Indireta e Fundacional.§ 2º- O universo das informações sobre a estrutura e funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Municipal e a produtividade de seus serviços abrange:
- constituição do órgão e organização de suas funções;
II - recursos humanos e materiais;
III - receitas e despesas;
IV - documentos, registros e cadastros;
V - atos e decisões;
VI - capacidade de atendimento e execução dos serviços;
VII - Avaliação de desempenho.Art. 2º -As entidades da sociedade civil obterão dados e informações nos órgãos e entidades da Administração Municipal através de requerimento de informações.Art. 3º -O requerimento de informações será encaminhado à direção do órgão ou entidade da Administração Municipal através do Protocolo Geral, contendo os itens sobre os quais a entidade deseja obter informações, acompanhado de cópia da documentação que comprova seu registro legal.Art. 4º -A resposta ao requerimento de informações citado no artigo anterior ficará à disposição da entidade solicitante no prazo máximo de 45 dias, contados a partir da protocolização.Art. 5º -A direção do órgão ou entidade da Administração Municipal para a qual foi encaminhado o requerimento de informações ficará responsável pelo cumprimento do prazo estabelecido no artigo anterior, bem como da credibilidade das informações prestadas.Art. 6º -O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei nos elementos necessários para a sua perfeita execução.Art. 7º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de julho de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 03/08/2939
autoria: Vereador Carlos Francisco Signorelli

MINHAS CINCO COMPANHEIRAS...


Hoje apresento sorriso da Bartira para ilustrar o blog... As duas labradoras, duas poodles - uma branquinha e uma cor de mel - e uma vira-latinha simpática que recolhi das ruas recentemente são as cinco companheiras que alegram a minha vida.




Com esse time de cinco cachorras faço caminhadas diárias pelo bairro, com direito a corridas e brincadeiras na praça onde lá chegando elas procuram ansiosamente as goiabeiras, mangueiras e os abacateiros cujos frutos adoram comer... sem contar os adocicados coquinhos que também são disputados por todas elas. Com tanta companhia, não dá para reclamar de solidão! 
Os dias passam rápidos e animados por entre latidos e brincadeiras, onde trabalho e lazer se misturam com prazer!
































E como a Florzinha não podia faltar, segue foto dela também para completar o time!